quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Revista "MUNDO e MISSÃO"

Autodeterminação

Por "autodeterminação" entendemos o direito de um povo decidir sobre sua própria vida comunitária, suas leis e suas regras, suas instituições, seus símbolos, seu próprio destino político. É um princípio que decorre do direito à existência inerente a cada Estado. Isso tem a ver com o conceito de soberania do próprio povo.

Para as Nações Unidas, todos os povos têm o direito inalienável à autodeterminação. "A Conferência Mundial sobre Direitos Humanos considera que a negação do direito à autodeterminação constitui uma violação dos direitos humanos e enfatiza a importância da efetiva realização desse direito", diz a declaração de Viena, assinada em 1993.

Era o ano de 1923, quando o cacique iroquês Deskaheh, do Canadá, foi a Genebra, na Suíça, para participar de uma assembléia da Sociedade das Nações, que antecedeu as Nações Unidas. O cacique foi apresentar o pedido de reconhecimento da Confederação das Seis Nações Iroqueses como povos-membros da organização internacional. A decidida oposição do Canadá fez naufragar este esforço e impediu Deskaheh de voltar para sua terra, situada na região dos lagos Eriê e Ontário. O grande cacique morreu no exílio.

Desde então os indígenas começaram uma luta mundial para o reconhecimento do direito de serem considerados povos, com o significado que este termo implica no direito internacional. Um dos principais objetivos da Década dos Povos Indígenas (1994-2005) é a promulgação da Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, na qual consta o direito fundamental à autodeterminação. "Em virtude deste direito - diz o esboço da declaração - eles determinam livremente sua relação com os Estados nos quais vivem, num espírito de coexistência com outros cidadãos, e livremente procuram seu desenvolvimento econômico, social, cultural e espiritual, em condições de liberdade e dignidade".

DIREITO
DE SER
cvPOVO

Pelos quatro cantos do mundo existe um grande movimento para que cada Estado reconheça seus povos indígenas.
Eis alguns casos na América Latina

Bárbara J. Fraser

Quando Miguel Hilário tinha 13 anos, viajava diariamente 2 horas de canoa e 1 hora a pé - ida e volta - para ir à escola. Sua aldeia de origem ficava em Nueva Samaria, na floresta norte-oriental do Peru, e só tinha ensino fundamental.


Rosalino, indígena purcha-quíchua, Equador

Seu nome nativo é Manénema, "viajante", porque nasceu em uma canoa. Poderia ser um prenúncio sobre seu futuro. Economista aos 31 anos, estudou na Universidade de Oxford, na Inglaterra, e agora finaliza sua pós-graduação em Stanford, nos Estados Unidos. "A educação é a chave para que possamos defender os nossos direitos", diz ele. Hilário faz parte de uma geração de jovens indígenas que deixaram suas terras em busca do ensino superior. São advogados, engenheiros, acadêmi-cos ou economistas que defendem um modelo de desenvolvimento considerado próprio para seus povos.

Alguns entram para a política. A ayma-ra Paulina Arpasi é uma delas. Do departamento de Puno, no altiplano peruano, fez seu juramento de congressista vestida com as roupas, a manta e o sombreiro típicos de sua gente.

Arpasi segue os mesmos passos de Nina Pacari, ex-vice presidente do Congresso equatoriano, que se pronunciava em quíchua, lembrando que o governo tinha declarado a sua língua como um dos idiomas oficiais do país. Outro exemplo é Remédios Loza, ex-parlamentar boliviana, também aymara, que anunciou no ano passado sua candidatura à presidência em 2002.

"É muito óbvio que o desafio do mundo globalizado é reverter a invasão econômica, social e cultural que vivemos", sustenta Hilário. "Nossa cultura está sendo ameaçada porque, devido à depredação dos recursos naturais, fica impossível pescar ou caçar. A floresta está destruída." Esse movimento está se fortalecendo desde 1990 na América Latina, quando organizações indígenas e camponesas protagonizaram seu primeiro "levante", no Equador.


O lago Titicaca, com uma extensão de 8.340 km, é o maior reservatório de água doce dos Andes, partilhado entre a Bolívia e o Peru

Luta continental - Em janeiro de 2000, um protesto de índios equatorianos, com apoio de coronéis do Exército, derrotou o presidente Jamil Mahuad. Nos últimos anos, camponeses cocaleros da região central da Bolívia e grupos indígenas do altiplano têm fe-chado periodicamente as rodovias do país.

Talvez a luta mais conhecida da região seja a do Exército Zapatista de Liberação Nacional (ELZN), que protestou contra a vigência do Tratado de Livre Comércio da América do Norte e protagonizou o surgimento do estado mexicano de Chiapas. Depois de um breve levante armado, um acordo negociado e longos anos de trabalho político, os zapatistas finalmente viram que o con-gresso utilizava a chamada Lei dos Direitos Indígenas apenas em sua essência, eliminando as cláusulas sobre a autodeterminação.

"Agora estamos exigindo do Estado Nacional (governo) não apenas o respeito de nossos direitos individuais, mas também o direito coletivo de todos os povos", observa Hilário. Poucos governos têm o compromisso de avançar alguns passos. A nova constituição equatoriana reconhece que o país é "pluri-étnico" e "multicultural", como na Colômbia. Acontece que, na prática, essas leis não saíram do papel.

"A lei internacional diz que cada 'povo' tem direito à autodeterminação", afirma o economista. "A pergunta é se os indígenas são povos ou não. Nenhum governo reconhece atualmente os grupos étnicos nessa categoria. As Nações Unidas e a Comissão de Direitos Humanos os reconhecem como populações indígenas ao invés de povos. Agora existe um grande movimento internacional para que cada Estado dê esse reconhecimento a seus grupos étnicos".

Hilário espera que no Peru se produzam avanços com o novo governo do presidente Alejandro Toledo, que reivindica abertamente tanto seus ancestrais indígenas andinos, quanto a pobreza de sua família. Toledo e ele têm muito em comum. Estudaram em Stanford, graças ao apoio de grupos estrangeiros como o Corpo de Paz, no caso de Toledo, e o Instituto Lingüístico de Verano, no caso de Hilário.

Mas até para um presidente como ele pode ser difícil mover as forças do mercado que militam contra a autodeterminação. O mapa das comunidades indígenas da América Latina coincide surpreendentemente com as áreas de maior diversidade biológica e riqueza mineral.

"A outra palavra que os governos temem usar é 'território', porque implica direito ao solo e ao subsolo. Obviamente, quando falamos de recursos vêm os interesses nacionais e de companhias internacionais e, conseqüentemente, o governo prefere não conceder esse direito", observa Hilário. "Somos muito pragmáticos e queremos que o investimento ajude um desenvolvimento nacional. Creio que a forma mais viável de implementação do direito ao uso de recursos naturais seria talvez um tipo de jurisdição compartilhada, de tal maneira que os indígenas não sejam tratados como peões, e sim sócios", acrescenta.


No México, um mundo de mistérios e tradições está desaparecendo por conta dos avanços do progresso

O tema do desenvolvimento econômico apropriado para as comunidades indígenas é a grande preocupação de Hilário, que está ajudando a estabelecer pequenas empresas em uma comunidade da cidade peruana de Pucallpa, próxima à fronteira do Brasil, que usarão energia solar para secar bananas e mandioca e transformá-las em farinha para armazenagem de longo período.

Dessa forma, as comunidades poderão vendê-la para empresas processadoras de alimentos.

Ele vê tais iniciativas, em pequena escala, como uma alternativa tanto à economia tradicional de subsistência, quanto à economia dependente exclusivamente dos mercados externos.

Nicaraguá LIBRE

Vitória sem precedentes para os indígenas

Centro de Recursos Jurídicos para os Povos Indígenas

A comunidade indígena mayagna, de Awas Tingni, está ganhando uma importante batalha legal contra o governo da Nicarágua.

Em 17 de setembro de 2001, a Corte Interamericana de Direitos Humanos deu sua sentença, declarando que a Nicarágua violou os direitos humanos dessa comunidade e ordenou que o governo reconheça e proteja os direitos legais da comunidade a respeito de suas terras tradicionais, seus recursos naturais e seu meio ambiente.

A sentença da Corte tem implicações importantes. "Abre um precedente de âmbito internacional", diz James Anaya, advogado da comunidade de Awas Tingni, que tem assumido um papel fundamental de assistência à Comissão Interamericana de Direitos Humanos para impulsionar o caso perante a Corte.

"Os membros da comunidade têm lutado durante décadas para proteger suas terras e seus recursos contra a negligência do governo e a usurpação das companhias madeireiras", explica Anaya.

Existem muitas disputas similares sobre terras e recursos em todas as Américas. Es-se caso constitui a primeira vitória dessas disputas que têm sido tratadas pela Corte Interamericana. Conforme o direito internacional, os governos devem respeitar os direitos dos povos indígenas e suas terras tradicionais. Mas se um governo não demarca as terras de seus povos indígenas, os direitos territoriais desses povos seguem incertos.

O governo nicaragüense tem "aproveitado essa confusão em seu benefício", diz Anaya, também professor de direito na Universidade do Arizona, nos Estados Unidos. O governo outorgou concessões a companhias madeireiras estrangeiras para desmatar uma grande parte da floresta tropical onde vive a comunidade. "Mas agora o tribunal mais elevado dos direitos humanos do hemisfério diz que a Nicarágua e outros países devem proteger os direitos de seus povos indígenas."

Conquista indígena - A comunidade de Awas Tingni lutou durante anos perante os tribunais para proteger suas terras e os recursos naturais que nelas foram encontrados, com ajuda do Centro de Recursos Jurídicos para os Povos Indígenas - com sede nos Estados Unidos. Mas o sistema jurídico nicaragüense não vem assegurando os direitos da comunidade. "Procuramos utilizar todos os recursos disponíveis na Nicarágua, incluindo a Corte Suprema", disse Armstrong Wiggins do Centro de Recursos Jurídicos para os Povos Indígenas, em Washington. "Entretanto, as terras e os recursos naturais dos povos indígenas permaneceram sem proteção."

Em 1995, o Centro de Recursos Jurídicos para os Povos indígenas apresentou um requerimento à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos contra o governo da Nicarágua em nome da comunidade de Awas Tingni. A comissão é um órgão independente da Organização dos Estados Americanos (OEA), com sede em Washington.


Os Mayagna tiveram seus direitos reconhecidos pela Organização dos Estados Americanos

O requerimento denunciava a prática do governo nicaragüense de dar concessões a companhias madeireiras estrangeiras dentro das terras ancestrais das comunidades indígenas sem consultá-las. A comissão decidiu a favor da comunidade, mas o governo ignorou as recomendações para que fossem tomadas medidas reparadoras. Em junho de 1998, a comissão apresentou o caso à Corte Interamericana. A Corte aplica e interpreta a lei de direitos humanos que é obrigatória em todos os países das Américas. Em sua sentença, a Corte declarou que a Nicarágua violou a lei internacional dos direitos humanos ao negar à comunidade seu direito à propriedade, à proteção judicial adequada e ao direito de igualdade perante a lei.

A Corte considerou que as proteções legais para as terras indígenas na Nicarágua eram "ilusórias e ineficazes". Ordenou ao governo que efetuasse a delimitação, demarcação e titulação das terras tradicionais da Comunidade Awas Tingni e que estabelecesse novos mecanismos legais para demarcar as terras de todas as comunidades indígenas da Nicarágua. Mandou o governo pagar 50 mil dólares como indenização à Comunidade de Awas Tingni, assim como um pagamento de 30 mil dólares para gastos e custas da comunidade com sua representação.

"Com essa sentença, a luta de apenas uma comunidade indígena da costa Atlântica da Nicarágua se transformou em um triunfo para os povos indígenas das Américas. Essa sentença requer que todos os países das Américas revejam a forma com que tratam os povos indígenas dentro de suas fronteiras", declarou Wiggins.

MOBILIZAÇÃO
indígena pelo mundo

A Década dos Povos Indígenas

A Organização das Nações Unidas (ONU) declarou o período que vai de 1994 até 2005 como a Década Mundial dos Povos Indígenas. Essa foi uma decisão recebida com alegria em todo o mundo, mas também com algum ceticismo. Muitos povos indígenas sentiram que não haviam obtido grandes conquistas no final de 1993, quando a ONU declarou 1993 como Ano dos Povos Indígenas. Muitos têm diminuído, sem dúvida, as expectativas com respeito ao que pode ser alcançado em termos de reivindicação durante esse decênio. Mas em alguma coisa todos os povos indígenas estão de acordo: querem ver a Declaração Mundial sobre os Direitos dos Povos Indígenas aprovada pela ONU - em sua forma atual.

O Fórum Permanente


Sede da ONU em Nova York

Tal como o sistema está constituído hoje, os povos indígenas têm apenas status de observadores na Organização das Nações Unidas. E são representados por uma das chamadas Organizações Não-Governa-mentais (ONGs), reconhecida pela ONU. Isso tem causado grandes problemas, especialmente no grupo de trabalho que foi estabelecido diretamente abaixo da Comissão de Direitos Humanos para tratar sobre o Projeto de Declaração sobre os Direitos dos povos Indígenas. Apenas entre 10 e 15 ONGs indígenas têm obtido o direito de participar das reuniões dessa comissão.

A questão sobre a representação é muito importante, mas também polêmica. Muitos povos indígenas não se sentem represen-tados por uma ONG, já se consideram como nações independentes, com o poder de negociar com os Estados em pé de igualdade.

Com esse antecedente, entre outras coisas, surgiu uma proposta para estabelecer um novo órgão da ONU, um Fórum Permanente para os Povos Indígenas. Seu mandato seria mais amplo que simplesmente o âmbito dos direitos humanos. Por exemplo, muitos têm assinalado que o tema do meio ambiente é central para muitos povos indígenas.


A indígena quíchua Blanca Chancoso, que representou o seu povo no Segundo Fórum Social Mundial.

O Fórum Permanente está em fase de negociação. Falta decidir se um organismo desse tipo será integrado por Estados com representantes indígenas que sejam observadores permanentes; ou se os indígenas serão delegados como os representantes dos governos.

Estima-se que nos próximos anos o status e o futuro do fórum permanente sejam resolvidos, mas é um objetivo claro para os povos indígenas e também para muitos governos que o Fórum Permanente esteja definido até 2005.

A convenção 169 da OIT

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou em 1989 uma Convenção sobre os Povos Indígenas e Tribos em Países Independentes, a 169, que é uma versão revisada da declaração correspondente de 1957 (Convenção 107 da OIT). Essas são, sem dúvida, as mais importantes convenções no que diz respeito aos direitos concretos dos povos indígenas. Por isso, os povos indígenas consideram muito importante que seus respectivos países ratifiquem a Convenção 169 da OIT.


Curdos que lutam pela sobrevivência na Turquia

O caráter obrigatório da Convenção causa alguns descontentamentos. Parte dos países se recusa a ratificá-la e parte dos povos indígenas acredita que muitas de suas disposições sejam vagas. O texto da Convenção utiliza freqüentemente expressões que afirmam a proteção dos direitos dos povos indígenas "na medida do possível". Para julgar adequadamente o valor dessa Convenção em seu conjunto, é preciso lembrar que muitos países sequer aceitam que seus próprios povos indígenas sejam compreendidos pelos conceitos da ONU. Índia e Bangladesh são exemplos disso.

Até março de 2000, Argentina, Bolívia, Colômbia, Costa Rica, Equador, Guatemala, Honduras, México, Paraguai, Peru, Dinamarca, Fiji, Holanda e Noruega já haviam ratificado a Convenção 169 da OIT.

Além do protesto

Documento assinado por representantes de diversos povos e nações indígenas que participaram do II Fórum Social Mundial, realizado entre janeiro e fevereiro deste ano, em Porto Alegre

As nações e os povos indígenas propõem:

1.º A construção de uma nova forma de relação com os Estados e seus governos, para se definir formas de coexistência fundadas no respeito à livre determinação, à diversidade social, cultural, espiritual, lingüística, de ordenamento jurídico, territorial e organizativo entre Nações e Povos Indígenas e entre estes e os Estados;

2.º O reconhecimento aos direitos coletivos, dos quais fazem parte a territorialidade, a autonomia, a livre determinação, além dos direitos humanos fundamentais, como educação, saúde, infra-estrutura para as comunidades;

3.º A construção de uma nova estrutura política e administrativa dos Estados Nacionais, que deve ser descentralizada, culturalmente heterogênea e aberta para a representação própria e participativa de todos os Povos e Nações Indígenas, de todos os setores sociais, de todos aqueles que têm sido marginalizados e excluídos;

4.º Que as políticas dos governos respeitem a autonomia dos Povos Indígenas dentro de seus territórios tradicionais, reconhecendo suas culturas, crenças, costumes e tradições;

5.º Que os governos cumpram suas responsabilidades assegurando políticas sociais diferenciadas, com ampla participação dos Povos Indígenas em todas as suas etapas de discussão e implementação. Para isso, os governos deverão garantir os recursos necessários em seus orçamentos;

6.º Que todos os governos ratifiquem a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que normatiza as relações dos Estados Nacionais com os Povos Indígenas;

7.º Que todos os governos reconheçam os Povos Indígenas ressurgidos e demarquem os seus territórios tradicionais;

8.º Que os governos realizem censos populacionais indígenas, para que o mundo saiba o número de Povos, sua diversidade étnica e cultural e suas respectivas populações, sob o acompanhamento dos Povos Indígenas e suas organizações;

9.º Que sejam apurados os crimes praticados contra lideranças e demais membros de comunidades e Povos Indígenas, punidos os responsáveis, assim como, estabelecidos mecanismos de combate à violência e à impunidade;

10.º Que os governos sejam responsabilizados por genocídios e etnocídios cometidos contra os Povos Indígenas;

11.º A não construção de hidrovias, ferrovias, hidrelétricas, rodovias, quartéis e exploração turística que atinjam direta ou indiretamente territórios indígenas e suas populações e que causem danos sócio-ambientais;

12.º Que os governos façam a retirada dos invasores de todos os territórios indígenas;

13.º Que os governos criem mecanismos de proteção e fiscalização dos recursos naturais, de conservação de seus ecossistemas e de sua biodiversidade, evitando a exploração dos conhecimentos tradicionais, de suas águas, madeiras, animais e minérios.

As Nações e Povos Indígenas pretendem contribuir, com estas propostas apresentadas ao II Fórum Social Mundial, na construção de um mundo de Justiça, Igualdade e Paz. Faz parte das palavras de ordem das lutas indígenas atuais, a frase: "Nunca mais um mundo sem nós, os índios".


http://www.pime.org.br/mundoemissao/direitoshautodet.htm

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