terça-feira, 27 de abril de 2010

Nação X Estado

T. SOUZA LOBO - Escritor:

(paulista)

"Em rigor, só por direito constitucional existe a União. 'A Nação Brasileira
adota como forma de governo, sob o regime representativo, a República
Federativa, proclamada a 15 de novembro de 1889, e constitui-se por união
perpétua e indissolúvel das suas antigas províncias - em Estados Unidos do
Brasil'. República Federativa não é forma de governo, mas, de Estado; não é
mais uma nação, e sim, um Estado. Contudo, abstraindo mesmo de tais
considerações, a frase 'por união perpétua e indissolúvel é inócua".

Salientando a falta de unidade afetiva entre os Estados:

"Somos uma pátria sem nacionalidade. Portanto, fracos e vulneráveis. Não
existe uma coesão enérgica que nos prenda, nem pela origem e nem ainda, pelo
interesse. Não temos ideal comum, político, ou religioso. Os estados vivem
se desconhecendo reciprocamente, e não raro se hostilizando, já por questões
de limites, já por preconceitos religiosos, de nortistas e sulistas".*

* - "São Paulo na Federação". São Paulo. 1924

Via lista do Gesul

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